Serviço socialServiço social e atendimento a vítimas de violência
- (AMAUC 2020)
Compreendendo respectivamente o Eixo Atenção, o Eixo Prevenção e o Eixo Participação e Protagonismo que regem o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil, o profissional de Serviço Social poderá traçar ações para prevenção da ocorrência de situações de violência, dispensar atenção, atendimento, acompanhamento e realizar trabalhos em rede no combate à violência sexual infanto-juvenil; papel indispensável enquanto política pública e compromisso profissional assumido por todos os agentes públicos em defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Considerando os eixos acima exemplificados do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil em relação ao ECA podemos afirmar que: Atenção, Prevenção, Participação e Protagonismos estão fundados e referem-se respectivamente aos seguintes artigos do ECA:
A) O ECA, no artigo 15, afirma: “A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis”. O ECA prevê, no artigo 86: “A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ” O ECA, no artigo 70, preconiza: “É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. ”
B) O ECA prevê, no artigo 86: “A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e nãogovernamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ” O ECA, no artigo 70, preconiza: “É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. ” O ECA, no artigo 15, afirma: “A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.”
C) O ECA prevê, no artigo 86: “A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e nãogovernamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ” O ECA, no artigo 15, afirma: “A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis”. O ECA, no artigo 70, preconiza: “É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. ”
D) O ECA, no artigo 15, afirma: “A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. ” O ECA, no artigo 70, preconiza: “É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. ” O ECA prevê, no artigo 86: “A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ”
E) O ECA, no artigo 70, preconiza: “É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. ” O ECA prevê, no artigo 86: “A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ” O ECA, no artigo 15, afirma: “A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. ”
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