Legislação estadualLei complementar no 13.484/10
- (FCC 2017)
De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 13.484/2010, o Defensor Público Conselheiro eleito
A) perderá o mandato quando, durante o seu mandato faltar, injustificadamente, a dez sessões alternadas, independente da natureza da reunião.
B) terá mandato de 2 anos, vedada a reeleição.
C) não perderá o mandato por ausência em sessões, justificada ou não, uma vez que exercerá cumulativamente a função de Conselheiro e Defensor Público.
D) perderá o mandato quando, durante o seu mandato faltar, injustificadamente, a três sessões consecutivas ou a cinco alternadas, independente da natureza da reunião.
E) terá mandato de 3 anos, vedada a reeleição.
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