JornalismoCrimes contra a honra
- (VUNESP 2020)
Uma mulher teve sua imagem publicada de costas, na fila de um banco, sem o seu consentimento, em um grupo composto apenas por integrantes do sexo masculino. A autora do caso afirmou que teve sua imagem como alvo de comentários depreciativos de conotação sexual, e, consequentemente, a coisificação de sua forma feminina. Sua foto foi divulgada em grupo cujo título era: “Você tá cabeluda”, integrado somente por homens.
(jus.com.br. Disponível em https://bit.ly/2wY2w3Q. Acesso em 13.03.2020. Adaptado)
Levando em consideração as alegações da autora, é correto informar que a 9a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sentenciou o réu por
A) danos patrimoniais.
B) direito à honra
C) falsidade ideológica.
D) danos morais.
E) violência de gênero.
Vamos para o Anterior: Exercício 2
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Jornalismo