MedicinaPediatria e neonatologia (5)
- (Unoesc 2020)
Sobre os exames de triagem neonatal é incorreto afirmar:
A) Triagem Neonatal Biológica (TNB) (Teste do pezinho): consiste na detecção em recém-nascidos, em tempo oportuno (do 3º ao 5º dia de vida), dos seguintes distúrbios congênitos e hereditários: fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doença falciforme e outras hemoglobinopatias, fibrose cística, hiperplasia adrenal congênita e deficiência de biotinidase.
B) Triagem Neonatal Auditiva (TNA) (Teste da orelhinha): realizada por meio de medidas fisiológicas e eletrofisiológicas da audição: Emissões Otoacústicas Evocadas (EOA) e Potencial Evocado Auditivo do Tronco Encefálico (Peate) em recém-nascidos e lactentes, visando identificar deficiências auditivas.
C) Triagem Neonatal Ocular (TNO) (Teste do olhinho): consiste na identificação, em tempo oportuno, de agravos que levam à opacificação do cristalino, com diagnóstico presuntivo de retinoblastoma, à catarata congênita e a outros transtornos oculares congênitos e hereditários.
D) Triagem Neonatal de Cardiopatias Congênitas Críticas, por oximetria de pulso (Teste do coraçãozinho): deve ser realizada de forma universal, nos recém-nascidos, entre 48 e 72 horas de vida, antes da alta hospitalar, conforme regulamentação por meio da Portaria n. 20, de 10 de junho de 2014, visando à detecção oportuna de malformações cardíacas graves.
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