Direito penalExtorsão
- (EDUCA 2020)
De acordo com o art. 158 do Decreto nº 2.848/40 “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa”, pena de:
A) Reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
B) Reclusão, de quatro a seis anos, e multa.
C) Reclusão, de quatro a oito anos, e multa.
D) Reclusão, de dois a seis anos, e multa.
E) Reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
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