Direito do trabalhoEstágio e aprendizagem: caracterização distinções e requisitos de validade
- (IPEFAE 2020)
Sérgio, cadeirante, 25 anos, foi contratado como aprendiz na loja de peças automotivas Ferru Hugem Ltda. Após 3 anos de prestação de serviço, foi dispensado por justa causa por ato de improbidade, por haver furtado R$ 1.500,00 do caixa da empresa. Antes desse incidente, Sérgio nunca teve uma advertência sequer em seu histórico.
Com base no relato acima, responda corretamente.
A) o contrato de aprendizagem é nulo por dois motivos: a um, porque a idade máxima para se contratar um aprendiz é até 24 anos; a dois, porque o prazo máximo do contrato é de dois anos. Desta feita, sendo nulo o contrato de aprendizagem, deverá ser reconhecido o vínculo de emprego como empregado urbano normal.
B) o contrato de aprendizagem é válido, mas a justa causa aplicada deverá ser anulada, haja vista a ofensa ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade, já que o empregado não praticou ato faltoso de tamanha gravidade a ponto de justificar a aplicação de penalidade tão severa. Deve-se considerar, ainda, a não existência de advertências prévias e gradativas.
C) o contrato de aprendizagem é válido e a dispensa por justa causa também.
D) o contrato de aprendizagem é válido, mas a dispensa por justa causa não pois, por ser o empregado um portador de necessidade especial, a dispensa deverá ocorrer judicialmente através de decisão proferida em inquérito para apuração de falta grave.
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