Direito do trabalhoDos contratos de natureza trabalhista
- (IBADE 2020)
Mévio foi contratado, em 12/03/2018, em uma empresa responsável por aluguel de barcos, sendo funcionário responsável pela elaboração dos contratos e, por esse motivo, não necessitava comparecer diariamente à empresa. Mesmo assim, comparecia à empresa toda quinta feira para verificar se havia alguma documentação pendente de alguma locação, além de observar a existência de reclamação de algum cliente, com uma possível insatisfação do produto. Dessa forma, seu trabalho era efetuado na sua residência com todo seu equipamento de trabalho fornecido pelo empregador, que sempre se atentava em verificar a necessidade de manutenção e, caso necessário, troca de equipamento, a fim de Mévio poder cumprir seu trabalho da melhor forma possível. No seu contrato de trabalho é possível observar expressamente o tipo de trabalho remoto à distância e as atividades desempenhadas. Se passando um ano trabalhando desse modo, o empregador entendeu que Mévio seria mais útil trabalhando nas dependências da empresa. Essa decisão foi previamente comunicada a Mévio, por meio de termo aditivo ao contrato de trabalho assinado por ele, com 45 dias de antecedência. Em momento posterior, ao ser dispensado, Mévio procurou você como advogado(a), questionando a possibilidade de possível ação trabalhista mediante toda essa situação. Sobre a hipótese de ajuizamento, ou não, da referida ação, a alternativa correta é:
A) tratando-se de teletrabalho, o comparecimento na empresa deverá ser pago como hora extraordinária ao funcionário.
B) não se tratando da modalidade de teletrabalho, deverá ser requerida a desconsideração do trabalho em domicílio, já que havia comparecimento semanal nas dependências do empregador.
C) deverá ser requerido que os valores correspondentes aos equipamentos usados para o trabalho em domicílio sejam considerados salário-utilidade.
D) em vista da modalidade de teletrabalho, a narrativa não demonstra qualquer irregularidade a ser requerida em eventual demanda trabalhista.
E) o teletrabalho não tem amparo em nosso ordenamento jurídico.
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EXERCÍCIOS - Exercício 2
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