Direito ambientalLei nº 9.795 de 1999
- (FADESP 2020)
Sobre o processo de execução da legislação ambiental, Lei n° 9.795, de 27 de abril de 1999, se estabelece, no Art. 14, que “a coordenação da Política Nacional de Educação Ambiental ficará a cargo de um órgão gestor, na forma definida pela regulamentação desta Lei”. Para efeito dessa Lei, considera-se como atribuições do órgão gestor: I. definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional; II. articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito local; III. participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental. Está(Estão) correto(s) o(s) item(itens)
A) I.
B) I e II.
C) I, II e III.
D) I e III.
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