Legislação municipalLegislação do município de ministro andreazza
- (IBADE 2020)
De acordo com a Lei nº. 1.528/PMMA/2016 no seu Art. 8º, é dever da Controladoria Geral do Município, EXCETO:
A) comprovar a legalidade e avaliar resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, quanto a sua eficiência e eficácia.
B) acompanhar o cumprimento das metas prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no plano plurianual e a execução do orçamento e do programa de trabalho.
C) coordenar e controlar a implementação do plano diretor de desenvolvimento do município.
D) promover orientação às unidades administrativas com vistas à racionalização da execução das despesas.
E) adotar as providências necessárias com vistas a informar o ordenador de despesas sobre as ocorrências constatadas, para que seja instaurada a tomada de contas especial, se for o caso.
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