Legislação municipalLei complementar nº 004 de 2011 - estatuto do servidor do município
- (CESPE / CEBRASPE 2020)
Conforme a Lei Complementar n.º 004/2011 do município de Barra dos Coqueiros – SE, servidor da prefeitura municipal que requerer licença para tratamento de saúde deverá ser inspecionado por junta médica da administração municipal. Nesse caso,
A) é vedada a realização da inspeção fora das dependências da administração municipal.
B) a recusa do servidor à inspeção médica ensejará sanção disciplinar contra ele.
C) a não realização da inspeção não impedirá a homologação da licença.
D) o servidor ficará impedido de realizar qualquer atividade remunerada enquanto durar a licença.
E) é vedado o recebimento da remuneração integral pelo período da licença.
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