Legislação municipalLei orgânica do município de santo antônio do sudoeste
- (Instituto UniFil 2020)
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, Título II, Capítulo II – Do Legislativo, Art. 7º, parágrafo segundo – assinale a alternativa que não apresenta uma condição de elegibilidade para o mandato de vereador.
A) Nacionalidade brasileira.
B) Ser alfabetizado.
C) Ter graduação.
D) Idade mínima de dezoito anos.
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