Legislação municipalLei nº 1.178 de 1991 - estatuto dos funcionários públicos do município
- (IBGP 2020)
De acordo com a Lei nº 1.178, de 03 de julho de 1991, que instituiu o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Bambuí/MG, ao funcionário público municipal é proibido, EXCETO:
A) Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização.
B) Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
C) Dar fé a documentos públicos.
D) Participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio, e, nessa qualidade, transacionar com o município.
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