Legislação municipalLei nº 347 de 2019 - estatuto da guarda civil municipal
- (VUNESP 2020)
Nos termos da Lei n° 347, de 09 de dezembro de 2019 (Estatuto da Guarda Civil Municipal da cidade de Ferraz de Vasconcelos), será aplicada a penalidade de suspensão escrita, entre outras, à seguinte transgressão disciplinar:
A) não se apresentar ao superior hierárquico, estando de serviço.
B) apresentar-se para o serviço com atraso não justificado.
C) revelar falta de compostura por atitudes ou gestos, após ser advertido.
D) utilizar indevidamente veículo oficial de uso da corporação para transportar pessoas.
E) procurar resolver assuntos referentes à disciplina ou ao serviço que escapem de sua alçada.
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