Legislação municipalLei orgânica do município de amparo
- (Instituto Consulplan 2020)
No âmbito da Administração Pública municipal, o sistema de controle interno é uma grande aliada para evitar a ocorrência de ineficiências na gestão financeira que possa comprometer a aplicação dos recursos públicos. Algumas irregularidades decorrentes do descontrole orçamentário podem levar a Administração Municipal ao descumprimento de legislações federais passíveis, por exemplo, de punições pela Justiça Eleitoral. Sobre as ineficiências que poderiam ser evitadas mediante a implantação de um controle interno, encontram-se, EXCETO:
A) Na área da saúde : receitas do setor utilizadas em despesas vedadas pela Lei Complementar nº 141 de 2012.
B) Nas receitas: renúncia irregular de receitas; sem os rigores do Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
C) Na área da educação : receitas do setor empregadas em despesas vedadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB.
D) Área de pessoal: despesas com pessoal que excedem o limite de 30% sobre a receita corrente líquida, no caso dos municípios, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
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