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- (VUNESP 2020)
“Em ato publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (03.07.2020), o presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei nº 14.019/2020, aprovada pelo Congresso Nacional, para tornar obrigatório o usa de máscaras de proteção individual [...] durante a pandemia do novo coronavírus, que causa a Covid-19”.
(CNN Brasil. Disponível em https://bityli.com/HMcXt.
Acesso em 07.09.2020. Adaptado)
De acordo com a Lei, é obrigatório o uso de máscaras
A) em estabelecimentos comerciais, templos religiosos, escolas e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
B) por populações vulneráveis que deverão receber, obrigatoriamente, esse equipamento do poder público.
C) em órgãos públicos que serão obrigados a fornecer esse tipo de proteção aos contribuintes que tiverem motivos para estar no local.
D) em transportes públicos coletivos, como ônibus, aeronaves e veículos de aplicativo e em prisões.
E) por atletas e competidores de todas as modalidades, independentemente de a prática acontecer em locais fechados ou a céu aberto.
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