Direito processual civilAplicação das normas processuais
- (IBADE 2020)
Mário propôs ação anulatória de casamento em face de Antônia, pelo procedimento comum, sob a alegação da ocorrência de erro essencial sob a pessoa do cônjuge, com base na legislação civil vigente. Na petição alegou que ignorava a existência de certos fatos, ligados à boa fama de Antônia, os quais tornavam insuportável o convívio sob o mesmo teto. Na parte relativa aos pedidos, requereu também, na hipótese de não ser acolhido o pedido principal, qual seja, o de anulação do casamento, que fosse decretada então a separação judicial do casal. Nesse sentido, quando ao segundo pedido formulado, podemos dizer que:
A) trata-se de pedido alternativo, tendo previsão na lei adjetiva, cuja escolha compete ao autor da ação.
B) trata-se de pedido certo e determinado, o qual é autorizado pela legislação em vigor, a critério do autor.
C) o segundo pedido é incompatível com o pedido principal, posto que contraria a determinação legal processual e que estabelece que todo pedido deve ser certo e determinado.
D) trata-se de verdadeiro pedido cumulativo, o qual é permitido num único processo, contra o mesmo réu, ainda que entre eles não haja conexão.
E) ao optar pelo uso do pedido subsidiário, Mário estabeleceu uma ordem de preferência, a qual, entretanto, o juiz não estará obrigado a apreciar no momento em que proferir a sentença em respeito ao princípio do livre convencimento e da decisão motivada.
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