Legislação federalCódigo de ética do ibge
- (FGV 2020)
De acordo com o Código de Ética do servidor público do IBGE, salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade.
Nesse contexto, o mencionado diploma ético estabelece que:
A) os dados individuais de pessoas físicas ou jurídicas coletados pelo IBGE são públicos e devem estar disponíveis no sítio eletrônico do Instituto;
B) toda pessoa tem direito à verdade e o servidor do IBGE não pode falseá-la, salvo quando a informação for contrária aos interesses da Administração Pública;
C) toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público e deve ser objeto de publicidade no sítio eletrônico do IBGE;
D) leis, regulamentos e medidas que regem a operação dos sistemas estatístico e cartográfico no Instituto devem ser de conhecimento público;
E) todo requerimento de informação feito ao IBGE por órgãos públicos ou empresas privadas deve ser atendido no prazo de 5 (cinco) dias, mediante publicação no sítio eletrônico do Instituto.
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