Legislação federalDecreto 4.074 de 2002
- (INSTITUTO AOCP 2020)
Para efeitos do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, entende-se por
A) adjuvante - substância ou produto adicionado a agrotóxicos, componentes e afins, para melhorar sua ação, função, durabilidade, estabilidade e detecção ou para facilitar o processo de produção
B) antiumectante - produto utilizado em mistura com produtos formulados para melhorar a sua aplicação e absorção.
C) agrotóxico e afins - o organismo vivo, de ocorrência natural ou obtido por manipulação genética, introduzido no ambiente para o controle de uma população ou de atividades biológicas de outro organismo vivo considerado nocivo.
D) ingrediente ativo ou princípio ativo - agente químico, físico ou biológico que confere eficácia aos agrotóxicos e afins.
E) intervalo de reentrada - intervalo de tempo transcorrido entre a última aplicação e o plantio consecutivo de outra cultura.
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EXERCÍCIOS - Exercício 2
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