LibrasLegislação e surdez
- (IDCAP 2020)
Decreto prevê a organização de turmas bilíngues, constituídas por alunos surdos e ouvintes onde as duas línguas, Libras e Língua Portuguesa são utilizadas no mesmo espaço educacional. Também define que para os alunos com surdez a primeira língua é a Libras e a segunda é a Língua Portuguesa na modalidade escrita, além de orientar para a formação inicial e continuada de professores e formação de intérpretes para a tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa. As propostas educacionais dessa natureza começam a estruturar-se a partir do:
A) Decreto 5.626/2005.
B) Decreto 6.949/2009.
C) Decreto 3.956/2001.
D) Decreto 5.800/2006.
E) Decreto 3.298/1999.
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