Contabilidade geralEscrituração e lançamento contábil (2)
- (VUNESP 2020)
Sobre a escrituração contábil, as Normas Brasileiras de Contabilidade (ITG 2000 R1) estabelecem o seguinte:
A) As demonstrações contábeis devem ser transcritas no Livro Razão, completando-se com as assinaturas do titular ou de representante legal da entidade e do profissional da contabilidade legalmente habilitado.
B) Os livros contábeis obrigatórios em forma digital devem revestir-se de formalidades extrínsecas, tais como serem autenticados no registro público ou entidade competente, quando exigível por legislação específica.
C) Não se admite em hipótese alguma o uso de códigos e/ou abreviaturas nos históricos dos lançamentos.
D) A escrituração contábil e a emissão de relatórios, peças, análises, demonstrativos e demonstrações contábeis são de atribuição e de responsabilidade exclusivas da entidade que contrata o profissional da contabilidade legalmente habilitado.
E) A entidade que tiver unidade operacional ou de negócios, seja ela filial, agência, sucursal ou assemelhada, é obrigada a optar por sistema de escrituração descentralizado e deve ter registros contábeis que permitam a identificação das transações de cada uma dessas unidades.
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