FarmáciaFarmácia hospitalar e comunitária
- (FUNRIO 2017)
São competências da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do hospital, segundo o Anexo I da Portaria MS 2.616/98, EXCETO:
A) avaliar, periódica e sistematicamente, as informações providas pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica das infecções hospitalares e aprovar as medidas de controle propostas pelos membros executores de CCIH.
B) realizar investigação epidemiológica de casos e surtos, sempre que indicado, e implantar medidas imediatas de controle.
C) definir, em cooperação com a Comissão de Farmácia e Terapêutica e de Farmacoeconomia, a lista de antimicrobianos, germicidas e materiais médico-hospitalares com custo menor visando economizar recursos das unidade de saúde.
D) elaborar regimento interno para a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.
E) notificar ao Serviço de Vigilância Epidemiológica e Sanitária do organismo de gestão do SUS, os casos e surtos diagnosticados ou suspeitos de infecção associadas à utilização de insumos e/ou produtos industrializados.
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