Administração financeira e orçamentáriaCodificação da receita pública
- (GANZAROLI 2020)
Sobre as classificações de Receita, dispostas na Lei Federal nº. 4.320/64, não se pode afirmar que:
A) A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
B) São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
C) São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
D) A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes, Receitas Venais, Receitas impróprias e Receitas de Capital.
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