Administração financeira e orçamentáriaPrincípios orçamentários
- (VUNESP 2020)
O Princípio Orçamentário da Especificação ou da Discriminação, constante do art. 5° da Lei n° 4.320/1964, estatui que
A) todas as receitas e despesas devem constar do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
B) é proibida a vinculação de receita orçamentária a órgão, fundo ou despesa, salvo por expressa disposição constitucional ou projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional por pelo menos 2/3 dos votos desse colegiado.
C) o Orçamento não deve conter dotações globais destinadas a atender diversas despesas de natureza diferente, exceto os programas especiais de trabalho previstos no art. 20 da Lei n° 4.320/1964.
D) o exercício financeiro deve coincidir com o ano civil.
E) a lei orçamentária anual não deve conter dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 297
Vamos para o Anterior: Exercício 295
Tente Este: Exercício 182
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Administração financeira e orçamentária