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Administração financeira e orçamentáriaLei nº 10.028 de 2000 - infrações administrativas à lei de finanças públicas


EXERCÍCIOS - Exercício 7

  • (INSTITUTO AOCP 2020)

Nos termos da Lei nº 10.028/2000, a infração prevista para o Prefeito Municipal, que deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), nos prazos e condições estabelecidos em lei, será punido com



A) multa de dez por cento dos vencimentos anuais, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.

B) multa de trinta por cento dos vencimentos anuais, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.

C) detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor dos vencimentos mensais.

D) detenção, de doze meses a dois anos, e multa de dez vezes o valor dos vencimentos mensais.

E) detenção, de vinte quatro meses a quatro anos, e multa de cinco vezes o valor dos vencimentos mensais.


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Tente Este: Exercício 2

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