Administração financeira e orçamentáriaLei nº 10.028 de 2000 - infrações administrativas à lei de finanças públicas
- (INSTITUTO AOCP 2020)
Nos termos da Lei nº 10.028/2000, a infração prevista para o Prefeito Municipal, que deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), nos prazos e condições estabelecidos em lei, será punido com
A) multa de dez por cento dos vencimentos anuais, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.
B) multa de trinta por cento dos vencimentos anuais, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.
C) detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor dos vencimentos mensais.
D) detenção, de doze meses a dois anos, e multa de dez vezes o valor dos vencimentos mensais.
E) detenção, de vinte quatro meses a quatro anos, e multa de cinco vezes o valor dos vencimentos mensais.
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