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Direito administrativoBens públicos na administração pública


EXERCÍCIOS - Exercício 5

  • (EDUCA 2020)

Segundo o art. 99 da Lei nº 10.406/2002, “são bens públicos:

I. Os de uso comum do povo, tais como rios, mares, museus, teatros, estradas, ruas e praças.

II. Os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

III. Os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Está(ão) CORRETA(S):




A) I, II, III.

B) I, III.

C) I,

D) I, III

E) II, III.


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