Segurança e saúde no trabalhoLegislação trabalhista extraordinária (segurança corporativa; segurança do trabalho pela crfb; especialização de engenheiros; arquitetura em engenharia de segurança do trabalho - lei 7.410/85)
- (VUNESP 2020)
De acordo com a legislação pertinente, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho, consta:
A) estudar as condições de segurança dos locais de trabalho, das instalações, máquinas, e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de riscos em segurança e higiene, gestão do comportamento, ergonomia e prática em caso de incêndio.
B) supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de engenharia de segurança do trabalho, podendo, para tanto, requisitar às outras áreas de engenharia os dados e informações necessários à melhor compreensão de cada situação de trabalho.
C) projetar sistemas de proteção contra incêndios, coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar planos para emergências e catástrofes e planejar e desenvolver a implantação e técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos.
D) elaborar mapa profissiográfico das funções de maior risco no processo de produção, fixando requisitos de aptidão para o exercício de funções específicas e apontando os riscos decorrentes de tais exercícios no processo de seleção de mão de obra.
E) especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se sua qualidade e eficiência, zelando para que seja atendida a hierarquia de controle de riscos.
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