FarmáciaCódigo de ética da profissão farmacêutica
- (IBADE 2020)
O farmacêutico deve respeitar, no exercício de sua profissão, um conjunto de normas estabelecidos pelo Código de Ética Farmacêutica. Segundo a Resolução nº 596/14 que trata do Código de Ética da Profissão Farmacêutica, são considerada infrações éticas e disciplinares leves, EXCETO:
A) submeter-se a fins meramente mercantilistas que venham a comprometer o seu desempenho técnico, em prejuízo da sua atividade profissional.
B) utilizar-se, sem referência ao autor ou sem a sua autorização expressa, de dados ou informações, publicados ou não.
C) fornecer meio, instrumento, substância ou conhecimento para induzir à prática, ou dela participar, de tortura, eutanásia, aborto ilegal, toxicomania ou de quaisquer outras formas de procedimento degradante ou cruel em relação ao ser humano e aos animais.
D) exercer a profissão farmacêutica sem condições dignas de trabalho e justa remuneração por seu desempenho.
E) aceitar a interferência de leigos em seus trabalhos e em suas decisões de natureza profissional.
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