Engenharia de softwareDesenvolvimento de software
- (FCC 2017)
Considere, hipoteticamente, que um Analista de Sistemas do TRE-SP, durante o processo de contratação de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação − TIC, indicou um Técnico, de sua confiança, para atuar, na empresa contratada, junto à equipe de desenvolvimento do softwareobjeto da contratação. Com relação à resolução CNJ 182/2013, o Analista
A) está infringindo o artigo que veda a indicação de pessoas para compor o quadro funcional da empresa contratada.
B) está em conformidade, pois a Resolução recomenda que seja indicado um funcionário para atuar na empresa contratada para acompanhar e fiscalizar projetos de TIC.
C) está infringindo o artigo que diz que somente o Presidente poderá indicar funcionários para compor o quadro funcional da empresa contratada.
D) está em conformidade, pois a Resolução permite que até 1/3 dos funcionários sejam indicados para compor a equipe que atuará na contratada.
E) está infringindo o artigo que veda serviços de desenvolvimento de software como objeto de contratação.
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