Legislação dos trfs stj stf e cnjResoluções do cnj
- (CONSULPLAN 2017)
No âmbito do SINASPJ, NÃO caberá ao Comitê Gestor a seguinte medida:
A) Instaurar inquéritos policiais para apuração de infrações praticadas contra magistrado no exercício de sua função.
B) Recomendar ao Presidente do CNJ ou ao Corregedor Nacional de Justiça a requisição de servidores para auxiliar os trabalhos do Comitê Gestor da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário e do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário.
C) Recomendar ao Presidente do tribunal respectivo, ad referendum do Plenário, a designação de magistrados, mediante a provocação do juiz natural, para atuarem em regime de esforço concentrado com o fim de acelerar a instrução e o julgamento de processos associados a magistrado em situação de risco.
D) Representar ao Advogado Geral da União e aos Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal a designação de membro da instituição para postular em juízo em nome de magistrado vítima de crime, ou seus sucessores, notadamente para a propositura de ações de natureza indenizatória e, nas hipóteses legais, propositura de ação penal privada subsidiária da pública e intervenção na condição de assistente de acusação, quando houver circunstâncias indicativas de que a infração penal foi cometida com o propósito de intimidação ou como forma de represália à atuação jurisdicional.
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