EnfermagemSistema único de saúde - sus: constituição federal lei orgânica da saúde - lei nº 8.080 de 1990 e outras normas (3)
- (VUNESP 2020)
De acordo com o Manual Instrutivo da Rede de Atenção às Urgências e Emergências no Sistema Único de Saúde (SUS) do Ministério da Saúde de 2013, são objetivos da Atenção Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências e Emergências:
A) I – organizar a atenção às urgências nos hospitais de modo que atendam à demanda espontânea e/ou referenciada e funcionem como retaguarda para os outros pontos de atenção às urgências de menor complexidade; II – Universalidade, equidade e integralidade da atenção a todas as situações de urgência e emergência, incluindo as clínicas, gineco -obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e as relacionadas às causas externas (traumatismos, violências e acidentes); e III – garantir a atenção hospitalar nas linhas de cuidado prioritárias em articulação com os demais pontos de atenção.
B) I – organizar a atenção às urgências nos hospitais de modo que atendam à demanda espontânea e/ou referenciada e funcionem como retaguarda para os outros pontos de atenção às urgências de menor complexidade; II – garantir retaguarda de atendimentos de média e alta complexidade, procedimentos diagnósticos e leitos clínicos, cirúrgicos, de cuidados prolongados e de terapia intensiva para a Rede de Atenção às Urgências; e III – garantir a atenção hospitalar nas linhas de cuidado prioritárias em articulação com os demais pontos de atenção.
C) I – organizar a atenção às urgências nos hospitais de modo que atendam à demanda espontânea e/ou referenciada e funcionem como retaguarda para os outros pontos de atenção às urgências de menor complexidade; II – Universalidade, equidade e integralidade da atenção a todas as situações de urgência e emergência, incluindo as clínicas, gineco -obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e as relacionadas às causas externas (traumatismos, violências e acidentes); e III – Qualificação da atenção por meio da organização das linhas de cuidados cardiovascular, cerebrovascular e traumatológica.
D) I – organizar a atenção às urgências nos hospitais de modo que atendam à demanda espontânea e/ou referenciada e funcionem como retaguarda para os outros pontos de atenção às urgências de menor complexidade; II – garantia de retaguarda hospitalar, mediante a apresentação de termo de compromisso formalmente estabelecido pelas unidades de referência, em que estas aceitam ser referência e comprometem-se com o adequado acolhimento e atendimento dos casos encaminhados pelas centrais de regulação das urgências de cada localidade; e III – Universalidade, equidade e integralidade da atenção a todas as situações de urgência e emergência, incluindo as clínicas, gineco -obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e as relacionadas às causas externas (traumatismos, violências e acidentes).
E) I – Universalidade, equidade e integralidade da atenção a todas as situações de urgência e emergência, incluindo as clínicas, gineco-obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e as relacionadas às causas externas (traumatismos, violências e acidentes); II – Qualificação da atenção por meio da organização das linhas de cuidados cardiovascular, cerebrovascular e traumatológica; e III – garantir a atenção hospitalar nas linhas de cuidado prioritárias em articulação com os demais pontos de atenção.
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