Direito da criança e do adolescenteProcedimentos do estatuto da criança e do adolescente
- (INSTITUTO AOCP 2020)
Conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. A partir dessa prerrogativa, é correto afirmar, segundo o ECA, que
A) a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados com o uso de recursos e limites disponíveis como formas de correção, disciplina, educação, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
B) os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los devem utilizar de todas as formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro que for julgado conveniente pelos responsáveis, de acordo com a gravidade do caso.
C) é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e em família substituta, em ambiente que garanta seu desenvolvimento, impondo-lhes limites e restrições quando necessárias.
D) a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de violência física, mas como formas de correção disciplinar podem ser impostos castigos salutares pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegêlo.
E) a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
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