Direito processual do trabalhoNulidades e aplicação no processo trabalhista
- (VUNESP 2020)
Instaurada a audiência e não sendo frutífera a primeira tentativa conciliatória, o Juiz que conduzia a audiência na 1ª Vara do Trabalho de Avaré, entendeu por inverter o ônus da prova, determinando à Reclamada o ônus de fato constitutivo de direito. Nessa circunstância, é correto afirmar que a decisão
A) é válida, visto tratar-se de uma discricionariedade do Juízo.
B) é inválida, porque não existe hipótese em que o Juízo possa inverter o ônus da prova.
C) é válida, ainda que gere situação de extrema dificuldade para desincumbência do encargo.
D) é válida desde que fundamentada e proferida antes da abertura da instrução processual.
E) é inválida, porque a legislação é taxativa quanto ao ônus da prova do Reclamante, quando se trata de fato constitutivo de direito.
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