Direito do trabalhoEquiparação salarial (art. 461 clt) e salário isonômico (artigo 460 da clt).
- (VUNESP 2018)
O direito à equiparação salarial pressupõe, entre outros requisitos:
A) a prestação de serviços ao mesmo empregador, em estabelecimentos situados no mesmo município.
B) a diferença de tempo de serviço prestado ao mesmo empregador não superior a 3 (três) anos.
C) a existência de quadro de carreira devidamente homologado perante o órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
D) a indicação de paradigmas que exercem ou exerceram a mesma função, sendo desnecessário que sejam empregados contemporâneos no cargo ou na função.
E) a prestação de serviços ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial.
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