Engenharia agronômicaAdministração e economia de empresas agrícolas
- (FGV 2017)
Por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, agricultores familiares podem acessar linhas de crédito para custeio da safra, atividade agroindustrial, investimentos em máquinas e equipamentos.
Para isso, é preciso que o agricultor individual ou empreendedor rural:
A) apresente Declaração de Produção Própria e Seguro Rural e seja enquadrado como Pequeno Produtor Rural (Lei nº 11.326/2006);
B) seja Segurado Especial (Lei nº 11.718/2008), residente no imóvel rural e que, individualmente ou em regime de economia familiar, exerça a condição de produtor em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;
C) atenda aos requisitos para enquadramento como agricultor familiar ou empreendedor familiar (Lei nº 11.326/2006) e apresente a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf);
D) seja Segurado Especial (Lei nº 11.718/2008) e apresente a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf) Principal e Acessória;
E) apresente Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf) enquadrado no Grupo “A”.
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