Serviço socialInstrumentalidade do serviço social
- (GUALIMP 2019)
Por material técnico sigiloso compreende-se, EXCETO:
A) Conjunto de instrumentos produzidos para o exercício profissional nos espaços sócio-ocupacionais, de caráter não sigiloso, que viabiliza a continuidade do Serviço Social e a defesa dos interesses dos usuários.
B) Toda documentação produzida, que pela natureza de seu conteúdo, deva ser de conhecimento restrito.
C) Caracteriza-se por conter informações sigilosas, cuja divulgação comprometa a imagem, a dignidade, a segurança, a proteção de interesses econômicos, sociais, de saúde, de trabalho, de intimidade e outros, das pessoas envolvidas, cujas informações respectivas estejam contidas em relatórios de atendimentos, entrevistas, estudos sociais e pareceres que possam também, colocar os usuários em situação de risco ou provocar outros danos.
D) Toda documentação produzida, que pela natureza de seu conteúdo, requeira medidas especiais de salva guarda para sua custódia e divulgação.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 2
VOLTAR ao índice: Serviço social