Serviço socialProteção social ao idoso
- (Fundação CEFETBAHIA 2019)
O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, tem por objetivo primordial regular os direitos assegurados à pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. No que diz respeito às medidas específicas de proteção ao idoso, necessárias quando seus direitos forem violados ou ameaçados, determinadas pelo Ministério Público ou Poder Judiciário, que poderão ser adotadas:
A) orientação, apoio e acompanhamento de caráter permanente.
B) abrigo em entidade, dispensando, deste modo, os abrigos temporários.
C) requisição para tratamento de sua saúde, exclusivamente, em regime ambulatorial.
D) encaminhamento a família ou curador, sem que, para tal, seja preciso um termo de responsabilidade.
E) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação.
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