Serviço socialPolítica nacional de assistência social – pnas
- (IF-PA 2019)
A política pública de assistência Social foi regulamentada pela Lei Federal número 8.742 de 07 de dezembro de 1993. Em seu artigo 1º a assistência social é definida como “direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”. Com vistas ao cumprimenta de seus objetivos, a LOAS (atualizada pela Lei Federal 12.435 de 2011) estabelece que:
A) a assistência social pública deve ser articulada a assistência social filantrópica e assistencialista para garantir os mínimos sociais e o atendimento de contingências sociais.
B) a assistência social ocorrerá por meio de um contrato público entre a iniciativa pública e a privada, garantida a transparência e a publicização dos termos definidos contratualmente.
C) a assistência social realizar-se-á por meio da oferta de serviços de mutirão social para atender as demandas assistenciais das pessoas em situação de vulnerabilidade social.
D) para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.
E) a assistência social deverá ocorrer por meio de prestação de serviços e programas assistenciais, destinados as populações em situação de vulnerabilidade social residentes prioritariamente em áreas subnormais das médias e grandes cidades.
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EXERCÍCIOS - Exercício 2
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