Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (FCC 2017)
Geraldo é gestor de segurança e saúde nos trabalhos em espaço confinado na empresa onde trabalha. Nas suas atribuições cabe planejar, programar, implementar e avaliar esse processo de gestão, com a inclusão de medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados. A alternativa que contém, respectivamente, uma medida técnica de prevenção e uma medida administrativa para o trabalho em espaços confinados, de acordo com as disposições da NR-33, é:
A) assegurar que o acesso ao espaço confinado somente seja iniciado com acompanhamento e autorização de supervisão capacitada; manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados, e respectivos riscos.
B) possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da Permissão de Entrada e Trabalho; proibir a realização de qualquer trabalho em espaços confinados de forma individual ou isolada.
C) implementar procedimento para trabalho em espaço confinado; antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados.
D) prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem; manter arquivados os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho por cinco anos.
E) proibir a ventilação com oxigênio puro; testar os equipamentos de medição antes de cada utilização.
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