Direito penalLei nº 11.343 de 2006
- (PUC-PR 2017)
A Política Nacional Antidrogas, introduzida pelo Decreto 4.345/2002, estabelece objetivos e diretrizes para o desenvolvimento de estratégias na prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social, redução de danos sociais e à saúde, repressão ao tráfico e estudos, pesquisas e avaliações decorrentes do uso indevido de drogas. NÃOestá em consonância com os seus pressupostos básicos
A) evitar a discriminação de indivíduos pelo fato de serem usuários ou dependentes de drogas.
B) priorizar a prevenção do uso indevido de drogas, por ser a intervenção mais eficaz e de menor custo para a sociedade.
C) reconhecer a culpabilidade do usuário, da pessoa em uso indevido, do dependente e do traficante de drogas, punindo-os com rigor de acordo com a gravidade de suas condutas.
D) reconhecer a “lavagem de dinheiro” como a principal vulnerabilidade a ser alvo das ações repressivas.
E) experimentar de forma pragmática e sem preconceitos novos meios de reduzir danos, com fundamento em resultados científicos comprovados.
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