Direito tributárioFato gerador
- (VUNESP 2019)
Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
A) tratando-se de situação de fato, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
B) tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
C) no momento em que a autoridade tributária fizer o lançamento tributário, atividade esta de cunho administrativo e plenamente vinculada à lei.
D) tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
E) 90 (noventa) dias após a publicação da lei que modificar o enquadramento legal de situação jurídica previamente constituída.
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