Direito tributárioImunidade recíproca - alcance subjetivo
- (VUNESP 2019)
De acordo com a Constituição Federal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir imposto sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. Nesse caso, a imunidade recíproca
A) será extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
B) aplica-se ao patrimônio, à renda e aos serviços, ainda que haja o pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, exonerando o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel de propriedade das Pessoas Políticas.
C) não será extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
D) compreende somente o patrimônio e os serviços, ainda que não relacionados com as finalidades essenciais das Pessoas Políticas ou às delas decorrentes.
E) aplica-se ao patrimônio, à renda e aos serviços da Administração Pública indireta, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados.
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