OdontologiaCódigo de ética odontológica
- (CPCON 2019)
O código de Ética Odontológica, aprovado pela resolução CFO-118/2012 regula os direitos e deveres
A) do cirurgião-dentista, profissionais técnicos e auxiliares que exerçam atividades na área da Odontologia, em âmbito público e/ou privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas.
B) do cirurgião-dentista e profissionais técnicos que exerçam atividades na área da Odontologia, em âmbito público e/ou privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas.
C) do cirurgião-dentista, profissionais técnicos e auxiliares e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da Odontologia, em âmbito público e/ou privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas.
D) apenas do cirurgião-dentista que exerça atividades na área da Odontologia, em âmbito público e/ou privado, com a obrigação de inscrição no Conselho de Odontologia, segundo suas atribuições específicas.
E) do cirurgião-dentista e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da Odontologia, em âmbito público e/ou privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas.
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