OdontologiaCódigo de ética odontológica
- (CPCON 2019)
Consiste em infração ética, segundo o Código de Ética Odontológica:
A) Comunicar aos Conselhos Regionais sobre atividades que caracterizem o exercício ilegal da Odontologia e que sejam de seu conhecimento.
B) Apontar falhas nos regulamentos e nas normas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas para o exercício da profissão ou prejudiciais ao paciente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes.
C) Propugnar pela harmonia na classe.
D) Negar ao paciente ou periciado acesso a seu prontuário, deixar de fornecer-lhe cópia quando solicitada, bem como deixar de dar-lhe explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.
E) Assumir responsabilidade pelos atos praticados, ainda que estes tenham sido solicitados ou consentidos pelo paciente ou seu responsável.
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