Legislação federalLei 11.788 de 2008
- (INAZ do Pará 2017)
De acordo com a Lei 11.788/08 em seu Art. 7º, são obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos, exceto:
A) Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando.
B) Comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
C) Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 12 (doze) meses, de relatório das atividades.
D) Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos.
E) Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas.
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