Procura

Legislação federalLei 8.974 de 1995 (revogada pela lei 11.105/2005)


EXERCÍCIOS - Exercício 1

  • (IF-CE 2017)

De acordo com a Lei nº 11.105/2005, toda instituição que utilizar técnicas e métodos de engenharia genética ou realizar pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e seus derivados deverá criar uma Comissão Interna de Biossegurança (CIBio), além de indicar um técnico principal responsável para cada projeto específico. Nãocompete à CIBio, no âmbito da instituição onde constituída:


A) manter registro do acompanhamento coletivo das atividades ou projetos em desenvolvimento que envolva OGM ou seus derivados.

B) manter informados os trabalhadores e demais membros da coletividade, quando suscetíveis de serem afetados pela atividade, sobre as questões relacionadas à saúde e à segurança, bem como sobre os procedimentos em caso de acidentes.

C) estabelecer programas preventivos e de inspeção, para garantir o funcionamento das instalações sob sua responsabilidade, dentro dos padrões e normas de biossegurança, definidos pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança.

D) notificar à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, aos órgãos e às entidades de registro e fiscalização e às entidades de trabalhadores, o resultado de avaliações de risco a que estão submetidas as pessoas expostas, bem como qualquer acidente ou incidente que possa provocar a disseminação de agente biológico.

E) investigar a ocorrência de acidentes e as enfermidades possivelmente relacionados a OGM e seus derivados e notificar suas conclusões e providências à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança.


Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 2

VOLTAR ao índice: Legislação federal






Cadastre-se e ganhe o primeiro capítulo do livro.
+
((ts_substr_ig=0.00ms))((ts_substr_id=6.42ms))((ts_substr_m2=0.00ms))((ts_substr_p2=0.56ms))((ts_substr_c=0.72ms))((ts_substr_im=0.90ms))
((total= 9ms))