Educação físicaCódigo de ética dos profissionais de educação física
- (GSA CONCURSOS 2019)
De acordo com a Resolução n° 056/2003 em seu Art. 8º - No relacionamento com os colegas de profissão, a conduta do Profissional de Educação Física será pautada pelos princípios de consideração, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da categoria profissional, sendo-lhe vedado: NÃO CORRESPONDE ao que consta no Código de Ética dos Profissionais de Educação Física a alternativa:
A) fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras a colegas de profissão;
B) aceitar encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão, desde que permaneçam as mesmas condições originais;
C) apropriar-se de trabalho, iniciativa ou solução encontrados por colega, apresentando-os como próprios;
D) provocar desentendimento com colega que venha a substituir no exercício profissional;
E) denunciar, em nome do espírito de solidariedade, os erros ou atos infringentes das normas éticas ou legais que regem a Profissão.
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