Legislação municipalRio grande do sul
- (Instituto Excelência 2017)
De acordo com a Lei Complementar nº 33/2006 e alterações de Santa Rosa – RS Art. 6º Sustentabilidade é:
A) O desenvolvimento municipal sustentável, incorporando a participação dos diferentes segmentos da sociedade em sua formulação, execução e acompanhamento.
B) O desenvolvimento sustentável do município nos aspectos social, econômico e ambiental.
C) O desenvolvimento local socialmente justo, ambientalmente equilibrado e economicamente viável, visando garantir qualidade de vida para as presentes e futuras gerações.
D) Nenhuma das alternativas.
VOLTAR ao índice: Legislação municipal