Medicina do trabalhoNr 16 - norma regulamentadora n° 16 - atividades e operações perigosas
- (CESGRANRIO 2018)
Conforme o disposto nas NR 15 e 16, sobre os adicionais de insalubridade e periculosidade, o adicional é valor devido, nas condições explicitadas a seguir:
A) 10%, incidentes sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa, em caso de trabalho em condições de insalubridade de grau médio.
B) 20%, incidentes sobre o salário mínimo da região, em caso de trabalho em condições de insalubridade de grau mínimo.
C) 30%, incidentes sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa, em caso de trabalho em condições de periculosidade.
D) 40%, incidentes sobre o salário mínimo da região, em caso de trabalho em condições de periculosidade.
E) 40%, incidentes sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa, em caso de trabalho em condições de insalubridade de grau máximo.
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