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Medicina do trabalhoNr 16 - norma regulamentadora n° 16 - atividades e operações perigosas


EXERCÍCIOS - Exercício 1

  • (CESGRANRIO 2018)

Conforme o disposto nas NR 15 e 16, sobre os adicionais de insalubridade e periculosidade, o adicional é valor devido, nas condições explicitadas a seguir:


A) 10%, incidentes sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa, em caso de trabalho em condições de insalubridade de grau médio.

B) 20%, incidentes sobre o salário mínimo da região, em caso de trabalho em condições de insalubridade de grau mínimo.

C) 30%, incidentes sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa, em caso de trabalho em condições de periculosidade.

D) 40%, incidentes sobre o salário mínimo da região, em caso de trabalho em condições de periculosidade.

E) 40%, incidentes sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa, em caso de trabalho em condições de insalubridade de grau máximo.


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