Direito sanitárioSaúde pública
- (CESGRANRIO 2019)
A Portaria do Ministério da Saúde GM-204/2016 define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública e dá outras providências, estabelecendo que a
A) notificação compulsória é obrigatória apenas para os médicos dos serviços públicos de saúde, que prestam assistência ao paciente.
B) notificação compulsória deverá ser realizada somente diante da confirmação de doença ou agravo, de acordo com lista de doenças e agravos de notificação compulsória.
C) notificação compulsória semanal será feita somente à Secretaria de Saúde do Município do local de atendimento do paciente com suspeita ou confirmação de doença ou agravo de notificação compulsória.
D) notificação à autoridade de saúde competente deverá ser realizada, nos casos de Dengue, Zika e Chikungunya, somente para os casos confirmados por sorologia.
E) comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória à autoridade de saúde competente é realizada somente pelos profissionais de saúde nas unidades básicas de saúde do SUS.
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EXERCÍCIOS - Exercício 2
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