Direito sanitárioSistema único de saúde - sus
- (EDUCA 2019)
Segundo a Lei 8.142/90, os Municípios poderão estabelecer consórcio para execução de ações e serviços de saúde, remanejando, entre si, parcelas de recursos previstos no inciso IV do art. 2° desta lei.
Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° da referida lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: EXCETO:
A) Fundo de Saúde e Plano de saúde
B) Conselho de Saúde, com composição distinta.
C) Relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
D) Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento.
E) Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS).
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